O Grupo de Teatro Timbre de Galo desenvolve várias atividades tais como: intervenções, apresentações e oficinas.
As pessoas e empresas que gostam e acreditam na proposta apresentada pelo grupo podem apoiar de varias maneiras, desde a indicação dos trabalhos do grupo ao apoio direto através de doações e patrocínios.
Neste espaço nos propomos a esclarecer sobre as várias possibilidades de apoio através das Leis de Incentivo à Cultura, o que possibilita amortizar os valores investidos em até 100%.
O Grupo possui projeto aprovado junto ao Ministério da Cultura, através da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). O apoio financeiro poderá ser deduzido do Imposto de Renda em até 100% do valor devido. Estas doações ou patrocínios estão limitados a 6% para Pessoa Física e a 4% para Pessoas Jurídicas do Imposto de Renda apurados, para ambos os casos.
Ao apoiar esta iniciativa, você e/ou sua organização estará viabilizando a continuidade de uma proposta cultural exitosa, de significativo impacto social e cultural no RS, com identificação do público em relação aos espetáculos e à proposta de teatro popular e itinerante.
A proposta teatral do grupo é uma iniciativa cultural que proporciona além de momentos de lazer e entretenimento, o fortalecimento da identidade histórica e regional, e de modo geral, da formação da cultura brasileira.
Também por que se trata de uma atividade artística que contribui de modo significativo na construção da cidadania e na melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas que por diversas circunstâncias, encontram-se excluídas do acesso a muitos dos bens culturais em comunidades de nosso país.
Importante salientar que, ao apoiar projetos culturais, promovemos o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade onde vivemos e com a qual interagimos. E essa transformação social proporciona melhor qualidade de vida para todos, refletindo-se também na melhoria dos indicadores sócio-econômicos.
As pessoas que apoiam o projeto, se desejarem poderão ter seu nome incluído no quadro de honra do Grupo Timbre de Galo que estará na página na internet, com link de acesso à sua página pessoal ou de negócios, e ou então uma página de seu interesse.
Entre em contato conosco através do e-mail: edi.alexandre@hotmail.com (Fone: 54 9175.1903) ou mara-vira@hotmail.com (Fone: 54 9613.6909).
Como apoiar - pessoa física - passo a passo:
1° O depósito do apoio é efetuado na conta do projeto:
- BANCO DO BRASIL
- AGÊNCIA: 92-2
- C/C N°: 24791-X
- NOME: MINC PRONAC 087861
2° O apoiador informa ao Instituto a data e o valor do apoio, bem como o endereço e a forma de entrega do Recibo de Mecenato - através do e-mail: edi.alexandre@hotmail.com (Fone: 54 9175.1903) ou mara-vira@hotmail.com (Fone: 54 9613.6909).
3° O Instituto fornece o Recibo de Mecenato ao apoiador, e envia cópia deste ao Ministério da Cultura.
4° O apoiador guarda este documento pelo período de no mínimo 5 anos.
5° Quando realizar a declaração anual de IR o apoiador inclui os dados do patrocínio realizado da seguinte maneira:
a) Na relaçao de pagamentos e doações efetuadas incluir:
- Código: 41
- Nome: Instituto Passofundense de Arte e Cultura.
- CNPJ: 09.345.142/0001-65
b) No ajustes finais da planilha, lança o valor doado no limite de 6% do imposto apurado no item: Doações e incentivos e deduz este valor do IR a pagar.
As empresas que desejam se associar aos projetos do grupo podem entrar em contato com nossa produção que estará à disposição para apresentar os projetos desenvolvidos, bem como os nossos planos de cotas e retornos de Marketing Cultural.
Entre em contato conosco através do e-mail: edi.alexandre@hotmail.com (Fone: 54 9175.1903) ou mara-vira@hotmail.com (Fone: 54 9613.6909)..
A Lei Rouanet/Mecenato - n o 8.313/91 é uma lei de incentivo à cultura aprovada no Congresso Nacional em 1991 que permite a dedução no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
O sistema funciona da seguinte forma: os interessados (grupos artísticos, produtores culturais entre outros...) encaminham projeto ao Ministério da Cultura através de formulários e procedimentos próprios. O Ministério faz a análise da proposta através de sua estrutura administrativa e artística e encaminha para a um conselho paritário (CNIC) que aprova ou não a proposta. Se aprovado, o projeto é publicado no Diário Oficial da União e está apto a realizar a captação dos recursos junto à iniciativa privada e às pessoas físicas.
No caso de pessoas físicas, o valor doado poderá ser deduzido no limite de 6% do imposto de renda apurado. Quanto às pessoas jurídicas (empresas), o valor poderá ser revertido ao projeto na forma de patrocínio ou doação, no limite de 4% do imposto de renda devido.
Como os projetos do grupo estão enquadrados no art. 18 da lei, todo valor doado pode ser abatido em 100%.
As pessoas físicas poderão deduzir o incentivo fiscal exclusivamente na Declaração de Ajuste Anual, desde que apresentem a declaração completa, ou seja, quem apresentar a Declaração Simplificada não poderá aproveitá-lo.
Quanto às pessoas jurídicas, só poderão utilizar-se da Lei as que tributarem pelo Lucro Real, não sendo possível se valer da mesma as empresas que tributam pelo Lucro Presumido ou as que se enquadram no SIMPLES.
Para as pessoas físicas é importante lembrar que a partir do ano-calendário de 1998, a dedução do incentivo relativo a doações e patrocínios culturais, somada à dedução dos incentivos relativos a investimentos em projetos audiovisuais e a doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não podem ultrapassar 6% do valor do imposto devido na declaração, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções (art. 22 da Lei no 9.532/97).
Mais informações podem ser adquiridas na página do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br